A controlabilidade dos atos políticos - também chamados de atos de governo - é tema que há muito tempo divide opiniões no mundo jurídico. Os atos políticos são essencialmente entregues nas mãos da cúpula diretiva do país, (principalmente, no caso brasileiro, ao Presidente da República) caracterizando-se por uma série de atribuições que dão aplicabilidade aos termos da Constituição e possibilitam a concretização de boa parte das principais decisões do governo.
De um lado, a crise política que assola algumas das democracias modernas acaba por questionar a solidez das instituições legitimadas a praticar essa espécie de ato. De outro, a incisiva atuação dos Tribunais Constitucionais e semelhantes iluminou a discussão sobre a adequação dessa modalidade de controle de constitucionalidade.
Afinal, é acertado admitir a existência de atos emanados pelo poder público que sejam blindados do escrutínio do Poder Judiciário?
Essa questão é, pois, o cerne desta obra, que tratou de perquirir a admissibilidade do controle jurisdicional dos atos políticos à luz do princípio da separação de poderes, perquirindo os ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal.